sábado, 20 de junho de 2009

CASAMENTO À LUZ DA BÍBLIA E DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

NTRODUÇÃO

O estudo em tela aborda a respeito do casamento sob a ótica de duas perspectivas – a bíblica e a jurídica. Embora haja muita riqueza de informações neste assunto, tem-se por objetivo tecer comentários que julgamos ser imprescindíveis ao Instituto do Casamento. E para tal, utilizaremos a Bíblia Sagrada (nossa regra básica de fé e conduta em todos os assuntos), e o Código Civil Brasileiro, que é a lei constituída de nosso país que regulamenta legalmente o Contrato do Casamento Civil.

1- QEM TEM DIREITO DE SE CASAR?

1.1- Um Homem e Uma Mulher

Bíblia Sagrada – Gn 2.24 "Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne".

Código Civil – Art. 1.514 "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados".

OBS: Como visto acima, o instituto consagrado é o da MONOGAMIA, isto é, um só homem e uma só mulher, tanto na Bíblia como no Código Civil. Cabe ressaltar que o Código Penal Brasileiro prevê o crime de BIGAMIA:

Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.


2- INDEPENDÊNCIA NA ESCOLHA DO CÔNJUGE

2.1- Homem e Mulher Devem Ser Livres Para Escolher Seu Par

Bíblia Sagrada – Nm 36.6 "Esta é a palavra que o SENHOR mandou acerca das filhas de Zelofeade, dizendo: Sejam por mulheres a quem bem parecer aos seus olhos, contanto que se casem na família da tribo de seu pai".

Código Civil – Art. 1.514 "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados".

Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

II - declarar que esta não é livre e espontânea;

III - manifestar-se arrependido.


3- INDEPENDÊNCIA DO CASAL

3.1- Ninguém Deve Intervir na Vida do Casal

Bíblia Sagrada – Gn 2.24 "Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne".

Código Civil – Art. 1.513 "É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família".

Art. 1.565, § 2o "O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas".

3.2- O Casal Deve Assumir Sua Responsabilidade

Bíblia Sagrada – Gn 2.24 "Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne".

Código Civil – Art. 1.565, caput "Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família".

Art. 1.567, caput "A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos".


4- DIREITOS E DEVERES DOS CÔNJUGES

4.1- Débito Sexual

Bíblia Sagrada – I Co 7.3-5 "O homem deve cumprir o seu dever como marido, e a mulher também deve cumprir o seu dever como esposa. A esposa não é dona de seu próprio corpo, pois ele pertence ao marido. Assim também o marido não é dono de seu próprio corpo, pois este pertence à esposa. Que os dois não se neguem um ao outro, a não ser que concordem em fazer isso por algum tempo para se dedicarem à oração. Mas depois devem ter relações normais, para que Satanás não os tente por não poderem se dominar" (A Bíblia na Linguagem de hoje).

Código Civil – Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

4.2- Viver a Vida Comum do Lar

Bíblia Sagrada – I Pe 3.7 "Maridos, vós, igualmente, vivei a vida comum do lar, com discernimento; e, tendo consideração para com a vossa mulher como parte mais frágil, tratai-a com dignidade, porque sois, juntamente, herdeiros da mesma graça de vida, para que não se interrompam as vossas orações".

Código Civil – Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

4.3- Cuidar do Cônjuge Como a Si mesmo

Bíblia Sagrada – Gn 2.24 "Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne".

Código Civil – Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

III - mútua assistência;

4.4- Responsabilidade Com os Filhos

Bíblia Sagrada – Ef 6.4 "Pais, não dêem aos filhos motivo de revolta contra vocês; criem os filhos, educando-os e corrigindo-os como quer o Senhor" (Edição Pastoral, Editora Paulus).

Código Civil – Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

4.5- Respeito e Consideração

Bíblia Sagrada – I Pe 3.7 "Maridos, vós, igualmente, vivei a vida comum do lar, com discernimento; e, tendo consideração para com a vossa mulher como parte mais frágil, tratai-a com dignidade, porque sois, juntamente, herdeiros da mesma graça de vida, para que não se interrompam as vossas orações".

Código Civil – Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

V - respeito e consideração mútuos.


5- FELICIDADE NO CASAMENTO

5.1- Contentamento

Bíblia Sagrada – Pv 5.18,19 "Seja bendita a sua fonte, alegre-se com a esposa de sua juventude: ela é corsa querida, gazela formosa. Que as carícias dela embriaguem sempre a você, e o amor dela o satisfaça continuamente" (Edição Pastoral, Editora Paulus).

Código Civil – Art. 1.511. "O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges".


CONCLUSÃO

Como foi visto, o casamento foi constituído por Deus e ratificado pela Lei dos homens. No entanto, Satanás, o inimigo de Deus e dos homens, tem trabalhado incansavelmente com seus demônios para destruir esta instituição divina. Seu alvo de ataque não é apenas o casal propriamente dito, mas também os filhos e toda a família. Por isso, devemos estar atentos para não darmos ocasião ao diabo, pois o mesmo é oportunista e tira proveito de qualquer situação que lhe seja favorável.
Mesmo se o diabo já estiver arruinando qualquer área de nosso casamento ou família, a Boa Notícia é que podemos e devemos combatê-lo em NOME DE JESUS: "Para isso o Filho de Deus se manifestou: para destruir as obras do diabo" (I Jo 3.8). Em Cristo, somos mais do que vencedores! Portanto que possamos utilizar as armas que Deus nos outorgou para lutarmos em favor de nosso casamento e família.

QUE DEUS ABENÇOE TODAS AS FAMÍLIAS, EM NOME DE JESUS!!!

Um comentário:

  1. Pastor Decio,quero dizer que este estudo é uma benção.Li com atenção e achei muito interessante.Há muitas familias realmente sendo destruídas,e este estudo serve como edificação,principalmente pra mim,que estou passando por esta dificuldade tambem.Sei que o senhor é um homem de Deus, por isto ,estarei orando pelo senhor.E peço que o senhor ore por mim tambem e pelo meu casamento. Ass: Dora!

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